Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 292/2025, que “ESTABELECE O DIREITO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DE SEUS DEPENDENTES EM CRECHES E DEMAIS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autores do Projeto: Vereador SALVINO OLIVEIRA, Vereadora HELENA VIERIA, Vereadora GIGI CASTILHO e Vereadora MONICA BENÍCIO.
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 292/2025, de autoria dos Senhores Vereadores Salvino Oliveira, Helena Vieira, Gigi Castilho e Monica Benício que, “estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições municipais de ensino no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.II – VOTO DO RELATOR A proposta em tela visa a estabelecer o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições municipais de ensino no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Trata-se de proposta clara, direta, objetiva e concreta na mitigação de um grave problema social que aflige as famílias em situação de risco e vulnerabilidade. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de seus insignes autores com a saúde e o bem estar social de nossos munícipes.
Ante o exposto, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, em 15 de setembro de 2025.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 15 de setembro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 292/2025, de autoria dos Senhores Vereadores Salvino Oliveira, Helena Vieira, Gigi Castilho e Monica Benício.
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Sala da Comissão, em 15 de setembro de 2025.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador MARCOS DIAS
Vogal