Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 1612/2025, que “INCLUI O DIA DO COMBATE AO NARCOTERRORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
Autor: VEREADOR FERNANDO ARMELAU
Relator: Vereador SALVINO OLIVEIRA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1612/2025, que “INCLUI O DIA DE COMBATE AO NARCOTERRORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010” de autoria do Exmo Vereador Fernando Armelau.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem como objetivo incluir a data mencionada no calendário oficial da cidade, conferindo o devido reconhecimento e visibilidade ao tema.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 02 de março de 2026
Vereador Salvino Oliveira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Salvino Oliveira, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1612/2025, de autoria do Exmo Vereador Fernando Armelau.Sala da Comissão, 02 de março de 2026
Vereador Salvino Oliveira
Presidente
Vereador William Siri Vereador Márcios Santos
Vice-Presidente Vogal