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PROJETO DE LEI Nº 1573/2025
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Wenzhou e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301573 Protocolo9599
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/05/2025 Despacho 11/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/27/2026 Data do Recibo04/29/2026
Prazo Final05/21/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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