Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA “ TRIADE : FAMÍLIA – ESCOLA – TERAPIA” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei nº 1171/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA ‘TRÍADE: FAMÍLIA – ESCOLA – TERAPIA’ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: VEREADOR MARCOS DIAS

Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1171/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA ‘TRÍADE: FAMÍLIA – ESCOLA – TERAPIA’ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Marcos Dias.


II – VOTO DO RELATOR

A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto à sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107 do Regimento Interno.
O Projeto de Lei nº 1171/2025 institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa “Tríade: Família – Escola – Terapia”, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e outras condições que demandem acompanhamento psicopedagógico e terapêutico, por meio da integração entre os núcleos familiar, escolar e terapêutico.
A iniciativa apresenta elevada relevância social e educacional, especialmente no que se refere à promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia de direitos das crianças e adolescentes com deficiência e necessidades educacionais específicas. A proposta fortalece a atuação intersetorial entre educação, saúde e assistência social, reconhecendo a importância da participação conjunta da família, da escola e dos profissionais de saúde no acompanhamento e desenvolvimento dos estudantes.

No que diz respeito às pessoas com deficiência, destaca-se que o Programa contribui diretamente para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e preparado para atender às singularidades de cada estudante. A criação de planos de desenvolvimento individualizados, a capacitação contínua dos profissionais da educação e o estímulo ao diálogo permanente entre os diferentes atores envolvidos representam instrumentos fundamentais para assegurar o pleno desenvolvimento educacional, emocional e social das crianças e adolescentes atendidos.

Além disso, a proposição está alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas diretrizes da educação inclusiva, reforçando o dever do Poder Público de garantir condições adequadas de aprendizagem, convivência e desenvolvimento humano.

Entre os principais benefícios decorrentes da aprovação da matéria destacam-se: o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; a promoção da inclusão escolar; o incentivo ao acompanhamento multidisciplinar; a melhoria na comunicação entre família, escola e profissionais de saúde; e a ampliação do suporte às crianças e adolescentes com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.

Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1171/2025, de autoria do Vereador Marcos Dias.

Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

Vereador Marcio Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcio Ribeiro ,Favorável ao Projeto de Lei nº 1171/2025, de autoria do Vereador Marcos Dias.
A iniciativa proposta mostra-se pertinente e necessária, uma vez que fortalece as políticas públicas de inclusão, acolhimento e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes com deficiência e necessidades específicas, promovendo a integração entre família, escola e atendimento terapêutico.
Recomenda-se aos demais membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do referido projeto, considerando seus relevantes benefícios para a educação inclusiva, para o fortalecimento das redes de cuidado e para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Município do Rio de Janeiro.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.


VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Presidente



VEREADORA TAINÁ DE PAULA VEREADORA TATIANA ROQUE
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20250301171Protocolo6846
AutorVEREADOR MARCOS DIASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/20/2025Despacho09/01/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 10/04/2025Data de Fim Prazo 10/11/2025

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR MARCIO RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/11/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/14/2026Pág. do DCM da Publicação 49/50
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TATIANA ROQUE

Ata 4ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/15/2026Pág. do DCM da Publicação 50



Observações:


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