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PROJETO DE LEI Nº 530/2025
Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º, do artigo 6º, da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

O Dia Municipal do Subúrbio, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Teotônio Villela, 6 de abril de 2025.


JUSTIFICATIVA



O subúrbio do Rio de Janeiro desempenha um papel fundamental na formação da identidade e na história da nossa cidade. Ao longo dos anos, essas áreas têm sido berços de cultura, resistência e inovação, contribuindo significativamente para a diversidade social e econômica do município. Os suburbanos, que muitas vezes enfrentam desafios como a marginalização e a falta de recursos, são, na verdade, protagonistas de uma rica tapeçaria cultural que enriquece a vida carioca.

Historicamente, os subúrbios foram responsáveis por abrigar uma parte significativa da população trabalhadora da cidade, sendo essenciais para o desenvolvimento econômico do Rio de Janeiro. As indústrias, o comércio local e as iniciativas empreendedoras que surgiram nessas áreas são testemunhos da força e da resiliência de seus habitantes. Além disso, o subúrbio é um espaço de convivência e solidariedade, onde as comunidades se organizam e se mobilizam em busca de melhorias e direitos.

A escolha do dia 27 de setembro para a comemoração do Dia do Subúrbio é especialmente significativa, pois coincide com a tradicional festa de São Cosme e São Damião, uma celebração que é profundamente enraizada na cultura popular carioca, especialmente entre as comunidades de origem afro-brasileira. Essa data é marcada por festividades que promovem a união, a partilha e a celebração da vida, refletindo os valores de coletividade e solidariedade que são intrínsecos à vida nos subúrbios. Ao associar o Dia do Subúrbio a essa festividade, reforçamos a importância da cultura local e a necessidade de valorização das tradições que moldam a identidade carioca.

Portanto, a instituição do Dia do Subúrbio não apenas reconhece a relevância histórica, econômica e social dessas áreas, mas também promove um espaço de celebração e reflexão sobre a contribuição dos suburbanos para a cidade do Rio de Janeiro. É um passo importante para fortalecer o sentimento de pertencimento e a valorização da cultura local, incentivando a participação ativa da comunidade em eventos que celebrem suas raízes e conquistas.
Texto Original:

PROJETO_2301.pdf - PROJETO_2301.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/06/2025Despacho 05/12/2025
Publicação 05/13/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 12/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO SUBÚRBIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20250300530 => INCLUI O DIA DO SUBÚRBIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20250300530 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }05/13/2025Vereador Felipe PiresBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº504/202505/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/29/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável07/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 530/2025 => Encerrada06/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 530/2025 => Aprovado (a) (s)06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 530/2025 => Encerrada06/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 530/2025 => Aprovado (a) (s)06/11/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2026Vereador Felipe Pires
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/09/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300530 => Lei 9512/202607/09/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/09/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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