Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 45

Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

O art. 17-N da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-N. A Força de Segurança Municipal do Rio de Janeiro – FSM-RIO possuirá Corregedoria única, com independência funcional, responsável por exercer o controle correcional sobre todos os integrantes da FSM-RIO, incluindo os da Força de Segurança Armada – FSA.



I – apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da FSM-RIO e da FSA, instruindo e submetendo os autos à autoridade competente para aplicação das respectivas sanções;



II – realizar inspeções e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade da FSM-RIO e da FSA;



III – apreciar representações relativas à atuação irregular dos seus integrantes;


IV – promover investigação social de candidatos e integrantes da FSM-RIO e da FSA. § 1º A Corregedoria da FSM-RIO será independente do Inspetor-Geral e do Diretor-Chefe da FSA quanto ao exercício de suas atribuições, garantindo a imparcialidade de sua atuação.


§ 2º Fica extinta a Corregedoria da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, sendo sua estrutura, servidores, acervo e atribuições absorvidos integralmente pela Corregedoria da FSM-RIO, que passa a atuar como órgão corregedor único da corporação. § 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a organização interna da Corregedoria unificada, podendo criar divisões especializadas por área de atuação, conforme necessidade institucional.”


Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2025


VEREADORA TALITA GALHARDO
VEREADOR LENIEL BOREL
Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Felipe Michel
Vogal Interino

Comissão de Segurança Pública

Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente

Vereadora Talita Galhardo
Vogal

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Flávio Pato
Vogal Interino

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

Vereador William Siri
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE CANELLA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200013 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 45 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/10/2025 Despacho 06/10/2025
    Publicação
06/11/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 48/49 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/10/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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