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INFORMAÇÃO N.º 42 | 2025
PROJETO DE LEI N.º 15/2025, QUE “INCLUI A SEMANA DO GARI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADORA HELENA VIEIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. SANCIONADAS
Lei nº 5.032/2009 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Institui a Semana do Trabalhador Comunitário ‘Gari Comunitário’ e dá outras providências.”. Oriunda do Projeto de Lei nº 1.862/2008.
Lei nº 5.371/2012 (Projeto de Lei nº 614/2010), de autoria do Vereador Bencardino, que “Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o ‘Dia do Gari’ no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010
Quanto ao art. 1º do projeto, recomenda-se observar o modelo de redação proposto no “Exemplo 2” do Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2