Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 20|2025
PROJETO DE LEI nº 3.133/2024, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A PEDRA DO TELÉGRAFO EM BARRA DE GUARATIBA”
AUTORIA: VEREADOR WILLIAN COELHO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foi encontrada a seguinte lei correlata ao presente projeto:
Lei n° 8.416/2024 (Projeto de Lei n° 2.366/2023), de autoria dos Vereadores Rocal e Willian Coelho, que “Declara como patrimônio imaterial, turístico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Pedra do Telégrafo, em Barra de Guaratiba.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 292; 293 e 337 da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2