Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 110/2025

Autor(es) : VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Emenda Nº 2

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação

O art. 3º do Projeto de Lei nº 110/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º O Poder Executivo, por ocasião da instituição do Programa, definirá as formas de constatação do impacto social e os critérios de avaliação, podendo estabelecer mecanismos de indicação por parte de órgãos e entidades da administração pública municipal de sociedades empresárias, fundações privadas ou organizações da sociedade civil para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social.”
Sala da Comissão, 8 de setembro de 2025.



Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Dr. Gilberto           Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente              Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250300110 Autor do Projeto VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
    Protocolo
350 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/08/2025 Despacho 09/08/2025
    Publicação
09/10/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 85/86 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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