Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 26

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR RODRIGO VIZEU, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)



Art. 17-H. (...)



(...)

§ 2º A lotação em órgão da GM-RIO diverso da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal implicará o cancelamento do porte de arma funcional


(...)

Art. 17-N. A GM-RIO e a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal possuirão Corregedorias próprias e independentes, com as funções de:


I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos seus integrantes, instruindo e submetendo os autos à autoridade competente para a aplicação das respectivas sanções;


II - realizar inspeções e correições extraordinárias em qualquer unidade da GM-RIO e da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal respectivamente;


III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos seus integrantes;


IV - promover investigação social dos candidatos a cargos ou funções, bem como dos seus integrantes.


§ 1º A Corregedoria da GM-RIO será independente do no aspecto funcional, garantindo a independência e imparcialidade de sua atuação.


§ 2º A Corregedoria da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será independente no aspecto funcional, garantindo a independência e imparcialidade de sua atuação.


§ 3º As Corregedorias da GM-RIO e da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal serão dirigidas pelos respectivos Corregedores-Gerais, ambos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.


Art. 17-O. A GM-RIO e a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal possuirão Ouvidorias próprias e independentes, com a função de:

I - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes, de seus integrantes e das atividades dos respectivos órgãos;


II - propor soluções e oferecer recomendações para as reclamações e denúncias recebidas;


III - informar os resultados das reclamações e denúncias aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;


IV - propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes.


§ 1º A Ouvidoria da GM-RIO será independente no aspecto funcional, garantindo a independência e imparcialidade de sua atuação.


§ 2º A Ouvidoria da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será independente no aspecto funcional, garantindo a independência e imparcialidade de sua atuação.


§ 3º As Ouvidorias da GM-RIO e da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal serão dirigidas pelos respectivos Ouvidores-Gerais, ambos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.


(...)

Art. 17-V. As Corregedorias da GM-RIO e da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal realizarão investigação social regular e periódica de seus respectivos integrantes.


(...)

Art. 19 (...)


(...)

XLI - manifestar-se, em qualquer meio de comunicação ou rede social, sobre assuntos afetos à GM-RIO e/ou à divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, sem a devida autorização da autoridade competente.”


Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2025





Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Felipe Michel

Vogal Interino

Comissão de Segurança Pública

Vereador Felipe Boró

Vice-Presidente

Vereadora Talita Galhardo

Vogal


Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Flávio Pato
Vogal Interino

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

Vereador William Siri
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Wellington Dias

Vice-Presidente




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200013 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR RODRIGO VIZEU, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 26 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/10/2025 Despacho 06/10/2025
    Publicação
06/11/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/10/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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