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PROJETO DE LEI Nº 2211/2023
Reconhece o interesse social e cultural do trabalho dos técnicos de espetáculos e eventos para o Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse social e cultural para o Município o trabalho dos técnicos de espetáculos e eventos.

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se técnico de espetáculo e eventos o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.533, de 24 de maio de 1978.

Art. 3º Dado o interesse social e cultural para o Município, reconhecido pela presente Lei, o Poder Público promoverá a produção de projetos de acervo e memória das técnicas da cultura e entretenimento, bem como que incentivem a coleta de dados e materiais, visando a construção de acervo e estímulo à pesquisa.

Art. 4º Buscando a valorização e incentivo ao trabalho fundamental desempenhado por esta categoria, o Poder Público Municipal incluirá a categoria de técnicos em espetáculo e eventos na elaboração de suas políticas públicas voltadas para o setor da cultura.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302211 Protocolo018536
AutorVEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2023 Despacho 06/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/23/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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