Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 112/2025
EMENTA:
INCLUI A SEMANA CARIOCA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N°5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA TATIANA ROQUE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Carioca de Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser comemorada no mês de outubro em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA