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PROJETO DE LEI Nº 204/2025
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Holambra, no Estado de São Paulo, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Holambra, no Estado de São Paulo, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X e XVI do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, ambiental e urbanística entre a Cidade de Holambra e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300204 Protocolo1046
AutorVEREADOR WAGNER TAVARES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/25/2025 Despacho 03/17/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/28/2025 Data do Recibo10/28/2025
Prazo Final11/19/2025 Data do Retorno11/18/2025


Observações:


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