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PROJETO DE LEI
Nº
204/2025
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Holambra, no Estado de São Paulo, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro
Autor(es):
VEREADOR WAGNER TAVARES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Holambra, no Estado de São Paulo, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X e XVI do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, ambiental e urbanística entre a Cidade de Holambra e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20250300204
Protocolo
1046
Autor
VEREADOR WAGNER TAVARES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/25/2025
Despacho
03/17/2025
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/28/2025
Data do Recibo
10/28/2025
Prazo Final
11/19/2025
Data do Retorno
11/18/2025
Observações:
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