Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1281/2025, QUE ‘INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO AMOR E ARTE AÇÃO HUMANITÁRIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA’’.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1281/2025, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO AMOR E ARTE AÇÃO HUMANITÁRIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
A proposição foi regularmente encaminhada a esta Comissão para exame de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa, conforme dispõe o art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como os dispositivos pertinentes da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, que estabelece normas acerca da redação e técnica legislativa no Município.
II – VOTO DO RELATOR
No tocante aos aspectos formais, a proposição observa os requisitos previstos no art. 222 do Regimento Interno, bem como os princípios redacionais estabelecidos Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, assegurando clareza, precisão e ordem lógica do texto normativo.
Quanto ao aspecto material, verifica-se a competência legislativa da Câmara Municipal para dispor sobre a matéria, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os arts. 30, I, 67, III, 69, 152 e 153 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Salienta-se que não se constata qualquer mácula de inconstitucionalidade ou de usurpação de competência de outro ente federativo ou Poder, tampouco ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais. A proposta encontra-se em harmonia com os princípios do Estado Democrático de Direito, da legalidade e da separação dos Poderes, previstos na Constituição Federal, bem como com os demais princípios e normas que regem a ordem constitucional brasileira.
Nesse sentido, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1281/2025.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2025
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada em 29 de setembro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1281/2025, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente