Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 2159/2026
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a disponibilização de banheiros de uso individual em estabelecimentos públicos e privados, como alternativa adicional às unidades sanitárias destinadas por sexo biológico.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se banheiro de uso individual a unidade sanitária que:

I – seja destinada à utilização por uma única pessoa por vez;

II – possua fechamento interno com garantia de privacidade;

III – contenha apenas um aparelho sanitário, podendo incluir lavatório; e

IV – não permita uso simultâneo por mais de um usuário.

Art. 3º A disponibilização de banheiros de uso individual individual:

I – não substitui a obrigatoriedade de manutenção de banheiros destinados separadamente por sexo biológico, quando exigidos pela legislação vigente;

II – constitui medida facultativa, a critério do responsável pelo estabelecimento ou órgão público; e

III – poderá ser adotada como alternativa de inclusão, conforto e racionalização do uso dos espaços.

Art. 4º Nos casos em que houver banheiro de uso individual, deverá ser assegurada sinalização clara quanto à sua natureza e forma de utilização.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto a critérios de adaptação, segurança sanitária e sinalização.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de maio de 2026.



JUSTIFICATIVA

A presente proposta surge em um contexto de crescente tensão social em torno do uso de banheiros coletivos, tema que tem sido frequentemente capturado por disputas ideológicas que pouco contribuem para a solução prática dos problemas enfrentados no cotidiano da população. Ao invés de ceder a pressões que buscam impor, de forma abrupta e generalizada, modelos únicos de organização social, muitas vezes dissociados da realidade concreta e das legítimas preocupações da maioria dos cidadãos, este projeto adota uma abordagem equilibrada, pragmática e orientada ao interesse público.

A iniciativa não pretende transformar o espaço público em campo de conflito permanente. Ao contrário, reconhece que a convivência em sociedade exige soluções que conciliem liberdade individual, respeito mútuo e, sobretudo, a preservação de direitos básicos como a privacidade, a segurança e o conforto de todos, especialmente de mulheres, crianças e famílias. Nesse sentido, a disponibilização facultativa de banheiros de uso individual apresenta-se como alternativa tecnicamente simples, eficaz e desprovida de imposições ideológicas, permitindo que cada estabelecimento, dentro de sua realidade, adote medidas que reduzam constrangimentos e evitem situações de conflito.

Importa destacar que a proposta não substitui nem relativiza os modelos tradicionais já consolidados, mas acrescenta uma via adicional de organização, fundada na racionalidade administrativa e na experiência prática. Trata-se de uma solução que se distancia tanto da omissão quanto do impasse insuperável, rejeitando a lógica de que a sociedade deve ser submetida a experimentações sociais sem o devido amadurecimento e sem considerar seus impactos concretos. Ao privilegiar uma alternativa facultativa, o projeto reafirma o compromisso com a liberdade, com o bom senso e com a construção de um ambiente social mais estável e respeitoso.

Dessa forma, a proposição contribui para reduzir tensões artificiais, evitar a politização excessiva de situações cotidianas e oferecer uma resposta concreta a um problema real, sem aderir a agendas que, sob o pretexto de promover inclusão, acabam por gerar novos focos de divisão e insegurança, além de episódios de violência. O Município do Rio de Janeiro, ao adotar soluções equilibradas e responsáveis, reafirma seu compromisso com políticas públicas que priorizam o bem-estar coletivo, a ordem social e a convivência harmoniosa entre seus cidadãos.

Texto Original:

PROJETO_4784.pdf - PROJETO_4784.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 05/05/2026Despacho 05/06/2026
Publicação 05/07/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do art. 239, § 5º, do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 796/2021 por versar sobre temática normativa correlata.
.
Em 06/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2159/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2159/2026
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2159/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2159/2026

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2026030215920260302159
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO FACULTATIVA DE BANHEIROS DE USO INDIVIDUAL EM ESTABELECIMENTOS E ESPAÇOS NO MUDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO FACULTATIVA DE BANHEIROS DE USO INDIVIDUAL EM ESTABELECIMENTOS E ESPAÇOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260302159 => {A imprimir }05/07/2026Vereadora Alana Passos
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 796/202105/07/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.