Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2159/2026
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO FACULTATIVA DE BANHEIROS DE USO INDIVIDUAL EM ESTABELECIMENTOS E ESPAÇOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a disponibilização de banheiros de uso individual em estabelecimentos públicos e privados, como alternativa adicional às unidades sanitárias destinadas por sexo biológico.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se banheiro de uso individual a unidade sanitária que:
I – seja destinada à utilização por uma única pessoa por vez;
II – possua fechamento interno com garantia de privacidade;
III – contenha apenas um aparelho sanitário, podendo incluir lavatório; e
IV – não permita uso simultâneo por mais de um usuário.
Art. 3º A disponibilização de banheiros de uso individual individual:
I – não substitui a obrigatoriedade de manutenção de banheiros destinados separadamente por sexo biológico, quando exigidos pela legislação vigente;
II – constitui medida facultativa, a critério do responsável pelo estabelecimento ou órgão público; e
III – poderá ser adotada como alternativa de inclusão, conforto e racionalização do uso dos espaços.
Art. 4º Nos casos em que houver banheiro de uso individual, deverá ser assegurada sinalização clara quanto à sua natureza e forma de utilização.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto a critérios de adaptação, segurança sanitária e sinalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA