Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 696| 2025
PROJETO DE LEI Nº 763/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VAGA CERTA - PARQUÍMETRO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: Vereadora TALITA GALHARDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada no banco de dados desta Casa Legislativa foi identificada a seguinte proposições similar:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
PL n
º 156/2025, de autoria do Vereador Marcelo Diniz, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DIGITAL DA COBRANÇA DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS”.
Observação: Cabe verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em relação ao PL nº 156/2025.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com a mencionada Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/89
Recomenda-se a observância do item 6.4 do parecer supramencionado em dispositivos do projeto em análise.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I e XIII, “d” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Todavia, convém avaliar a incidência do art. 71, II, “b” do mesmo Diploma legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), notadamente o art. 24, X.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2