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PROJETO DE LEI Nº 901/2025
Dispõe sobre a vedação da divulgação da lotação ou do setor de trabalho das servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos portais da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica vedada a divulgação da lotação ou do setor de trabalho das servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput incidirá no prazo de dois dias úteis da realização do requerimento da servidora mediante a apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais de Transparência.

Art. 2º O requerimento referido no art. 1º terá vigência de seis meses, devendo ser renovado, caso haja interesse da servidora, mediante nova apresentação de certidão de concessão de medida protetiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300901 Protocolo5710
AutorVEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR WAGNER TAVARES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/24/2025 Despacho 07/11/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2026 Data do Recibo04/07/2026
Prazo Final05/04/2026 Data do Retorno05/04/2026


Observações:


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