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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2025
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA HELENA VIEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Esta Lei determina a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, estocar ou revender bebidas adulteradas, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

§ 1° A cassação do alvará prevista no caput será precedida da instauração do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento.

§ 2° A pessoa jurídica detentora do estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado fica proibida de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade, pelo período de cinco anos.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará este Lei Complementar.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de outubro de 2025.

VEREADOR DR. GILBERTO




JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei complementar que dispõe sobre a cassação de Alvará de Licença e funcionamento de estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro, nos quais ocorram adulterações e falsificação de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo. Atualmente pesquisas revelam que muitos estabelecimentos adulteram as bebidas comercializadas. Os principais tipos de adulteração são a mistura da bebida original com água, aroma, corante, bebida de marca mais barata e álcool - alimentício ou não e principalmente metanol.Tal adulteração prejudica em muito a população que fica com sua saúde em risco. Dependendo do tipo de falsificação e da dosagem de álcool, o usuário pode ter morte fulminante, decorrente de insuficiência hepática. Segundo médicos especialistas a ingestão de bebidas adulteradas pode causar alucinação, agitação, diarreia, vômito e até icterícia. Além disso a bebida falsificada pode causar intoxicação em órgãos como figado e pâncreas. Diante da gravidade desta situação propomos que as empresas que comercializam bebidas tenham um cuidado extremo na compra destes produtos para evitar ao máximo que a população corra o risco de consumir produtos inadequados. Para promover tal preocupação propomos que os empresários sejam diretamente responsabilizados no caso da venda de bebidas adulteradas perdendo o alvará que garante o funcionamento do estabelecimento. Desta forma esta prática hoje comum em grandes centros, não terá sucesso em nossa cidade. Assim espero contar com o apoio de meus pares à presente propositura.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/30/2025Despacho 10/06/2025
Publicação 10/07/2025Republicação 10/08/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação 29
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 06/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇADISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA
E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE ADQUIRAM, DISTRIBUAM, ESTOQUEM OU REVENDAM BEBIDAS ADULTERADAS => 20250200079 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }
10/07/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Helena VieiraBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC Nº 80/202510/09/2025
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº64/202510/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável10/14/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR DR. GILBERTO => Deferido com base no art. 207 VIII do Regimento Interno10/20/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 79/2025 => Encerrada10/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 79/2025 => Aprovado (a) (s)10/24/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 79/2025 => Encerrada10/31/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 79/2025 => Aprovado (a) (s)10/31/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 80/2025 => Desanexação de projeto10/31/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 79/2025 => Republicado para inclusão de coautoria10/31/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/06/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/26/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250200079 => Lei Complementar 29011/26/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/26/2025





   
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