Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1687/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO DE AÇÕES MULTIPLICADORAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto de Ações Multiplicadoras no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA