Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.191/2025
Projeto de Lei nº 1.371/2025, que “RECONHECE AS PESSOAS COM SÍNDROME DE TOURETTE POSSUIDORAS DE IMPEDIMENTOS DE NATUREZA FÍSICA E NEUROPSICOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR PAULO MESSINA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTOS PREFERENCIAIS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DE PESSOAS COM DIABETES TIPO 1 A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA FINS DE ACESSO AOS DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
1.2. SANCIONADA
Lei nº 8.804/2025 (Projeto de Lei nº 3.078/2024), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “EQUIPARA AS PESSOAS COM FISSURA LABIOPALATINA E DEMAIS ANOMALIAS CRANIOFACIAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”.
1.3. PROMULGADAS
Lei nº 6.132/2017 (Projeto de Lei nº 1.867/2008), de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “GARANTE A INCLUSÃO DOS PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO E A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS”.
Lei nº 8.368/2024 (Projeto de Lei nº 2.629/2023), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Carlos Bolsonaro, que “RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
2.2. OBSERVAÇÃO
Quanto aos arts. 1º e 2º da proposição, convém observar o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 13, 351 e 352, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2