Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2025

Autor(es) : TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO

Emenda Nº 3

Autor(es): COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Dê-se à alínea “a” do art. 15 da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, na forma do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 90/2025, a seguinte redação:


a) ao período de férias definido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), vedado o seu gozo em número de Conselheiros que comprometa o quórum de funcionamento do Tribunal;


Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal






JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200090 Autor do Projeto TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/01/2025 Despacho 12/01/2025
    Publicação
12/02/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 35 a 37 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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