EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Dê-se à alínea “a” do art. 15 da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, na forma do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 90/2025, a seguinte redação:
a) ao período de férias definido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), vedado o seu gozo em número de Conselheiros que comprometa o quórum de funcionamento do Tribunal;
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir