Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
EMENTA:
| INCLUI O NATAL LUZ DE PAQUETÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Natal Luz de Paquetá, a ser comemorado anualmente entre os dias 18 e 31 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA