Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 1.386 | 2025


PROJETO DE LEI Nº 1.618/2025, que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS CARGOS DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO E TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.

Autoria: Tribunal de Contas do Município

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “e”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM. A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, VII, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 95, IV, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Municipal nº 289, de 25 de novembro de 1981, que “REGULA A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”;
Lei Complementar Municipal nº 82, de 16 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, que regula a organização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro).”; e
Lei Municipal nº 5.544, de 20 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a transformação dos cargos de provimento efetivo da estrutura do Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.


8. CONSIDERAÇÕES

Atentar para o que dispõe o art. 72, inciso II e parágrafo único, da LOM, e o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Atentar, ainda, para o art. 21, I, “b”, da LRF, em relação ao parágrafo único do art. 15 da proposição.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250301618 Protocolo
AutorTRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS CARGOS DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO E TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 11/24/2025
    Despacho
11/24/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/25/2025 Data do Retorno11/25/2025
Número do Informativo1386 Ano do Informativo2025
Data da Publicação11/26/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco Jonqua, Rafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos