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PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o selo Gastronomia e Axé, com o escopo de certificar oficialmente bares, restaurantes e estabelecimentos gastronômicos que adotem práticas de promoção da diversidade religiosa, com ênfase na valorização das religiões de matriz africana, e combate à intolerância religiosa, conforme ilustração do símbolo nos anexos desta Lei.

§1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se estabelecimentos gastronômicos os seguintes:

I - cafés, bares, restaurantes e similares;

II - espaços culturais que ofereçam serviços de gastronomia;

III - quilombos urbanos e estabelecimentos que promovam a culinária afro-brasileira;

IV - outros estabelecimentos que venham a ser incluídos pelo Poder Público Municipal, desde que atendam aos requisitos desta Lei.

§2º O selo será concedido a estabelecimentos que adotem práticas efetivas de inclusão, combate à discriminação religiosa e promoção da convivência harmoniosa entre diferentes expressões de fé, com destaque para a valorização da cultura afro-brasileira e das religiões de matriz africana.

§3º Os estabelecimentos que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão cumprir as diretrizes de promoção da liberdade religiosa, garantindo que suas políticas internas sejam alinhadas aos princípios da igualdade e respeito à diversidade de crenças.

Art. 2º São critérios para a obtenção do selo Gastronomia e Axé:

I - desenvolvimento ou apoio a ações, projetos ou campanhas que promovam a liberdade religiosa e o respeito à diversidade de crenças, com foco na valorização das religiões de matriz africana;

II - implementação de políticas institucionais contra a discriminação religiosa, incluindo treinamentos regulares para funcionários sobre diversidade religiosa e respeito à liberdade de crença;

III - realização ou apoio a eventos culturais e gastronômicos que celebrem as tradições e rituais da culinária afro-brasileira;

IV - outras ações de valorização da diversidade religiosa que venham a ser reconhecidas pelo Poder Público Municipal.

Art. 3° A concessão do selo será realizada pelo órgão municipal competente, mediante regulamento próprio a ser editado pelo Poder Executivo.

§1º O reconhecimento será conferido a cada dois anos e poderá ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente, mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos nesta Lei.

§2º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas e do setor privado para a implementação, difusão e fortalecimento do selo, bem como para o desenvolvimento de campanhas educativas, programas de capacitação e ações voltadas à promoção da liberdade religiosa e ao combate à intolerância.

Art. 4º Os estabelecimentos que optarem por aderir ao programa deverão utilizar o selo objeto desta Lei, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva entrada e sem obstruções que impeçam a sua visualização, podendo utilizá-lo em material publicitário, institucional e digital.

Art. 5º O símbolo previsto nos anexos não exclui a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração, visando à melhor aceitação pública, divulgação e aplicabilidade, desde que respeitados os princípios e objetivos desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas e adotando as medidas necessárias para sua plena aplicação, acompanhamento e fiscalização, assegurando o cumprimento de suas finalidades.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



ANEXO I
Selo_Gastronomia_Axé_Colorido.jpeg - Selo_Gastronomia_Axé_Colorido.jpeg


ANEXO II
Selo_Gastronomia_Axé.jpeg - Selo_Gastronomia_Axé.jpeg

ANEXO III
- Selo _versão 3.jpeg

ANEXO IV
- Selo _versão 4.jpeg


JUSTIFICATIVA


A proposição normativa em tela tem por escopo instituir o selo "Gastronomia e Axé" para reconhecer bares, restaurantes e estabelecimentos gastronômicos que promovam a liberdade religiosa, com especial atenção às tradições de matriz africana. A iniciativa busca fomentar o respeito à diversidade religiosa, fortalecer a identidade cultural afro-brasileira e combater a intolerância, garantindo um ambiente acolhedor para todas as crenças.

A história das religiões de matriz africana no Brasil é marcada por resistência e luta contra o preconceito. A intolerância religiosa, infelizmente, ainda se faz presente em diversos espaços, incluindo o setor gastronômico. Muitos estabelecimentos são alvos de discriminação ou evitam demonstrar apoio a essas tradições por receio de represálias. O selo "Gastronomia e Axé" visa mudar essa realidade, incentivando a inclusão e proporcionando segurança e reconhecimento a estabelecimentos que adotam boas práticas nesse sentido.

O setor gastronômico sempre esteve diretamente ligado à cultura e à identidade de diferentes povos. A culinária afro-brasileira, em especial, carrega em seus sabores e rituais um forte componente religioso e ancestral, que merece ser respeitado e valorizado. Dessa forma, ao incentivar restaurantes e bares a adotarem medidas concretas de promoção da liberdade religiosa, cria-se um espaço de convívio harmonioso e de fortalecimento das tradições culturais.

O selo será uma certificação oficial concedida pelo Poder Público Municipal, mediante o cumprimento de critérios objetivos, como a realização de campanhas educativas, o apoio a eventos culturais e a implementação de políticas institucionais de inclusão. A iniciativa também possibilita que os estabelecimentos certificados utilizem a identificação visual do selo em suas instalações e materiais publicitários, promovendo sua imagem como um local de respeito e acolhimento.

Nesse sentido, esta proposição se apresenta como um importante instrumento de valorização da diversidade religiosa, especialmente das religiões de matriz africana, e de combate à discriminação, reforçando o compromisso do Município com os princípios da laicidade, do pluralismo e da convivência pacífica entre diferentes crenças. Conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação desta importante matéria.

Texto Original:

PROJETO_1724.pdf - PROJETO_1724.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


ANEXO I
- Selo _versão 3.jpeg

ANEXO II
- Selo _versão 4.jpeg


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 02/26/2025
Publicação 03/06/2025Republicação 04/09/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 a 11 Pág. do DCM da Republicação 35
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVAN S/Nº, para inclusão de anexos Pendências? Não


Observações:

Republicado por omissão dos Anexos no DCM de 5/09/2025, pág. 13. Publicado no DCM de 06/03/2025, pág. 9 a 11



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Cultura, Comissão de Educação.
Em 26/02/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O SELO GASTRONOMIA E AXÉ COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS GASTROINSTITUI O SELO GASTRONOMIA E AXÉ COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS GASTRONÔMICOS QUE PROMOVAM O RESPEITO À DIVERSIDADE RELIGIOSA, NOTADAMENTE DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300045 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Cultura Comissão de Educação }03/06/2025Vereador Átila Nunes,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Maíra Do MstBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº68/202503/12/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 04/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável06/18/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 45/2025 => Encerrada08/28/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 45/2025 => Aprovado (a) (s)08/28/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 45/2025 => Encerrada09/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 45/2025 => Aprovado (a) (s)09/04/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 45/2025 => Republicado para inclusão de coautoria(s) 09/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2025Vereador Átila Nunes,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Maíra Do Mst
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/30/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/30/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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