Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6-A/2025
    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O artigo 1° da Lei Complementar n° 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Não será permitida, em todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, edificação com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2025




Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vogal



Informações Básicas

Código20250200006Protocolo393
AutorVEREADOR PEDRO DUARTERegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/18/2025Despacho02/21/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/12/2025Data de Fim de Prazo12/17/2025
Data da Reunião12/12/2025Data da Publicação12/15/2025
Pág. do DCM da Publicação11Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/16/2025Data da Publ. da Sessão12/17/2025

Observações:



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