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PROJETO DE LEI Nº 1281/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amor e Arte Ação Humanitária como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída a Associação Amor e Arte Ação Humanitária no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301281 Protocolo7817
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2025 Despacho 09/18/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2025 Data do Recibo12/02/2025
Prazo Final12/23/2025 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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