Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
DAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, E COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A FORÇA DE SEGURANÇA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – FSM-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Flávio Valle
(PELO MÉRITO FAVORÁVEL, COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR RAFAEL SATIÊ PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS; VOTO CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COM VOTO FAVORÁVEL VENCIDO DA VEREADORA ROSA FERNANDES; E COM VOTO EM SEPARADO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR CARLOS BOLSONARO PELA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025, que “DISPÕE SOBRE A FORÇA DE SEGURANÇA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – FSM-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
No mérito a proposta apresentada visa reestruturar a Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO como Força de Segurança Municipal do Rio de Janeiro - FSM-RIO, atualizando-a para atuar de forma efetiva na atividade de segurança pública em âmbito municipal, em cooperação com os órgãos federais e estaduais nesta questão, organizada com base na hierarquia e disciplina e uniformizada, contando com divisão de elite armada, atuando de forma preventiva e comunitária.
Pelo todo exposto, opinamos NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2025
Vereador Flávio Valle
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Defesa Dos Direitos Humanos, de Ciência,Tecnologia, Comunicação e Informática, de Trabalho e Emprego e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2025, aprovaram o voto do Relator, Vereador Flávio Valle, PELO MÉRITO FAVORÁVEL, COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR RAFAEL SATIÊ PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS; VOTO CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COM VOTO FAVORÁVEL VENCIDO DA VEREADORA ROSA FERNANDES; E COM VOTO EM SEPARADO, CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR CARLOS BOLSONARO PELA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025, ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Vereador Marcos Dias
Presidente
Vereador Rafael Satiê Vereador Flávio Pato
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Vitor Hugo
Presidente
Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador William Siri
Presidente
Vereadora Rosa Fernandes
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Wellington Dias Vereador Flávio Valle
Vice-Presidente Vogal
VOTO CONTRÁRIO EM SEPARADO DO VOGAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Trata-se de voto em separado ao Projeto de Lei Complementar nº 13 de 2025, de autoria do Poder Executivo, projeto este maculado por inúmeros vícios e deficiências, os mais evidentes os concernentes à área-tema principal, a segurança pública do carioca, mormente a impossibilidade do porte de arma de fogo fora dos horários de serviço e o caráter temporário das contratações dos agentes, em detrimento dos guardas municipais.
Ao analisar o Projeto de Lei Complementar sob a ótica da ciência, tecnologia, comunicação e informática, manifesto meu parecer contrário em função daquilo que segue:
1. Ausência de diretrizes tecnológicas estruturantes
Apesar de mencionar em sua justificativa o uso da central CIVITAS (Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública), o projeto não institui nem regulamenta esta estrutura específica, tampouco a vincula formalmente à atuação da FSM-RIO ou da FSA. Não há previsão de ferramentas tecnológicas obrigatórias, sistemas integrados de comando e controle ou mecanismos de análise de dados em tempo real.
2. Inexistência de política de proteção de dados pessoais
O texto não menciona a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nem estabelece diretrizes mínimas para o tratamento, guarda, compartilhamento ou descarte de dados sensíveis que possam ser coletados durante a atuação da FSA, o que é especialmente grave no contexto de uma força armada cuja proposta de criação lhe confere um caráter privado.
3. Falta de compromisso com a transparência digital
Não há previsão de publicação de dados operacionais, indicadores de desempenho ou mecanismos de controle digital abertos à sociedade, contrariando os princípios da administração pública, especialmente o da publicidade e da eficiência.
4. Elevado impacto orçamentário sem previsão para tecnologia
Embora o projeto preveja um custo total superior a R$ 463 milhões até 2027, não há qualquer destinação orçamentária específica para investimento em infraestrutura tecnológica, sistemas de monitoramento, capacitação digital de agentes ou manutenção de plataformas de apoio.
Conclusão
Diante das falhas e omissões estruturais relativas à incorporação de diretrizes tecnológicas, ausência de regulamentação da CIVITAS, omissão sobre proteção de dados e falta de compromisso com a transparência digital, VOTO CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025.
Plenário Teotônio Villela, 13 de Maio de 2025.
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
VOGAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA