Prefeito
LEI Nº 9.405, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Inclui o Encontro Anual Sepevolks no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Encontro Anual Sepevolks, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: