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OFÍCIO CJR Nº 3/2025
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025
Sirvo-me do presente para, com fundamento no Precedente Regimental nº 27, item 1, solicitar o apensamento de proposições legislativas que tratam de matéria similar, conforme análise realizada por esta Comissão de Justiça e Redação.
As proposições em questão versam sobre tema conexo e compatível, apresentando identidade ou afinidade de objeto, o que justifica a adoção da medida, nos termos regimentais, para fins de tramitação conjunta. Tal providência atende aos princípios da economicidade, da coerência normativa e da racionalização do processo legislativo, conferindo unidade ao tratamento do tema.
Neste sentido, solicito:
I) O apensamento do Projeto de Lei nº 170/2025, de autoria do Senhor Vereador Márcio Santos, ao Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira, por tratarem de matéria similar, qual seja: a inclusão do “Dia do Não é Não” no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010;
II) O apensamento do Projeto de Lei nº 241/2025 ao Projeto de Lei nº 239/2025, ambos de autoria do Senhor Vereador Márcio Santos, por tratarem de matéria similar, qual seja: a implementação de políticas públicas de apoio aos catadores de materiais recicláveis e o fomento à economia solidária no Município do Rio de Janeiro;
Os apensamentos ora solicitados atendem integralmente à finalidade do Precedente Regimental nº 27, na medida em que evita a duplicidade temática, racionaliza o processo legislativo, confere coerência normativa ao tratamento da matéria e permite a tramitação conjunta de proposições conexas. Além disso, a medida se alinha aos princípios da economicidade procedimental e da boa técnica legislativa, promovendo maior eficiência e uniformidade na análise parlamentar.
Certo de Vossa atenção, antecipo agradecimentos e apresento protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ÁTILA NUNES
Presidente da Comissão de Justiça e Redação