Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 642 | 2025


PROJETO DE LEI Nº 690/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO "MULHERES.TECH" NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.


Autoria: VEREADORA JOYCE TRINDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se, contudo:

a) na seqüência de incisos do art. 2º da proposição, observar o que dispõe o art. 9º, IX, da referida Lei Complementar; e

b) suprimir a referência expressa ao Município do Rio de Janeiro na ementa e no art. 1º da proposição, em atenção ao Parecer Normativo CJR nº 1/1989, subitem “6.4”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, c/c art. 275 e seguintes, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, III, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


7. CONSIDERAÇÕES

Em relação ao art. 4º da proposição, convém observar que a abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa (art. 256, IV, da LOM).

Sobre o tema “instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar”, esta Consultoria produziu o Estudo Técnico nº 5/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em <https://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramento-legislativo/estudos-tecnicos>. Também é oportuna a leitura do Tema 917, do Supremo Tribunal Federal.

Esta é a Informação que nos compete instruir.



Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20250300690 Protocolo4632
AutorVEREADORA JOYCE TRINDADE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO "MULHERES.TECH" NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/27/2025
    Despacho
06/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/10/2025 Data do Retorno06/11/2025
Número do Informativo642 Ano do Informativo2025
Data da Publicação06/12/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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