PROJETO DE LEI Nº 110-A/2025
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca com a finalidade de fomentar as medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social, as sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil deverão comprovar a sua regularidade jurídica e estar com licença de funcionamento regular na municipalidade.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, serão considerados como diretrizes o alinhamento às metas vigentes e estabelecidas no Plano de Metas do Município do Rio de Janeiro e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 3º O Poder Executivo, por ocasião da instituição do Programa, definirá as formas de constatação do impacto social e os critérios de avaliação, podendo estabelecer mecanismos de indicação por parte de órgãos e entidades da administração pública municipal de sociedades empresárias, fundações privadas ou organizações da sociedade civil para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social.

Art. 4º A certificação terá a validade de um ano.

Art. 5º A Certificação de Impacto Social será cancelada se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo Programa ou se não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 110/2025
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca com a finalidade de fomentar as medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social, as sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil deverão comprovar a sua regularidade jurídica e estar com licença de funcionamento regular na municipalidade.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, serão considerados como diretrizes o alinhamento às metas vigentes e estabelecidas no Plano de Metas do Município do Rio de Janeiro e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 3º O Poder Executivo, por ocasião da instituição do Programa, definirá as formas de constatação do impacto social, os critérios de avaliação e estabelecerá uma comissão de avaliação.

Parágrafo único. Fica reservado aos órgãos e entidades da administração pública municipal a indicação, no mínimo, de uma sociedade empresária, fundação privada ou organização da sociedade civil por ano para participar do Programa de Certificação de Impacto Social.

Art. 4º A certificação terá a validade de um ano.

Art. 5º A Certificação de Impacto Social será cancelada se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo Programa ou se não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA

A criação do Programa de Certificação de Impacto Social Carioca para sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no Rio de Janeiro é uma iniciativa estratégica para estimular e reconhecer ações que promovam o desenvolvimento social e sustentável na cidade. Ao conceder essa certificação, o município valoriza instituições que adotam práticas responsáveis e impactam positivamente a comunidade, incentivando um ambiente de negócios mais ético e comprometido com o bem-estar social.

Além disso, o programa fortalece a cultura da responsabilidade social, promovendo transparência e engajamento em projetos que beneficiem populações vulneráveis, a geração de empregos e a sustentabilidade. Empresas e organizações certificadas podem ter acesso a benefícios fiscais, maior visibilidade e credibilidade no mercado, criando um ciclo virtuoso de impacto positivo. Dessa forma, o Rio de Janeiro se posiciona como uma cidade que valoriza iniciativas sociais e incentiva a participação ativa do setor privado e do terceiro setor na construção de um futuro mais justo e inclusivo, trazendo para outros setores da sociedade o poder de contribuição direta na melhoria social da cidade.

Texto Original:

PROJETO_1918.pdf - PROJETO_1918.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/18/2025Despacho 03/10/2025
Publicação 03/12/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33/34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/03/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL CARIOCA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, FUNDAÇÕES PRIVADAS INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL CARIOCA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, FUNDAÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250300110 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/12/2025Vereador Salvino OliveiraBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº127/202503/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/10/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 110/2025 => Emenda Supressiva09/10/2025Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 110/2025 => Emenda Modificativa09/10/2025Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável09/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR DIEGO FARO => Proposição => Parecer: Favorável09/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável10/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 110/2025 => Encerrada10/10/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado10/10/2025
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)10/10/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 110/2025 => Aprovado (a) (s)10/10/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação10/15/2025Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 110-A/2025 => Encerrada10/22/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 110-A/2025 => Aprovado (a) (s)10/22/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/28/2025Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/26/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300110 => Lei 9152/202511/26/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/26/2025






   
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