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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CULTURA E COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 592/2025, QUE “INCLUI O ENCONTRO ANUAL SEPEVOLKS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor: Vereador(a) WILLIAN COELHO
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Júnior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 592/2025, de autoria do Senhor Vereador WILLIAN COELHO, que INCLUI O ENCONTRO ANUAL SEPEVOLKS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.
Sob o prisma da constitucionalidade, observa-se que a proposição insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O mesmo fundamento encontra-se reiterado no art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que confere competência ao Município para disciplinar matérias de interesse local, bem como complementar normas gerais dos demais entes da Federação.
No que se refere à forma, a proposição atende aos requisitos de técnica legislativa previstos na Lei Complementar nº 48/2000, bem como no art. 222 do Regimento Interno, por conter ementa, enunciação clara da vontade legislativa, articulação adequada, cláusula de vigência, justificativa e demais elementos formais indispensáveis.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade formal ou material que obstem a regular tramitação da matéria.
Assim, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria.
PELO MÉRITO
A proposição tem por finalidade incluir o encontro anual SEPEVOLKS no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010, incentivando os antigomobilistas além de movimentar todo o comércio local.
Diante do exposto, opina-se pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 592/2025.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.
Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação
Vereador Júnior da Lucinha
Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CULTURA E COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, reunidas no dia, 02 de junho de 2025, aprovaram o voto do Relator Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Júnior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 592/2025, de autoria do Vereador WILLIAN COELHO.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Maíra do MST Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Renato Moura
Vogal