Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA RECICLA RIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUI INCENTIVOS À COLETA DE LIXO DURANTE O PERÍODO DO CARNAVAL, COM DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS COLETADOS A GRUPOS CADASTRADOS NO PROGRAMA, COMO EMPREENDEDORES DO ARTESANATO, ECONOMIA SOLIDÁRIA, PRODUTORES CULTURAIS E COOPERATIVAS.
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PARECER

Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 103/2025 que “CRIA O PROGRAMA RECICLA RIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUI INCENTIVOS À COLETA DE LIXO DURANTE O PERÍODO DO CARNAVAL, COM DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS COLETADOS A GRUPOS CADASTRADOS NO PROGRAMA, COMO EMPREENDEDORES DO ARTESANATO, ECONOMIA SOLIDÁRIA, PRODUTORES CULTURAIS E COOPERATIVAS.”

Autor do Projeto: Vereador Salvino Oliveira
Relator: Vereador Jair da Mendes Gomes
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Vereador Salvino Oliveira, que “CRIA O PROGRAMA RECICLA RIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUI INCENTIVOS À COLETA DE LIXO DURANTE O PERÍODO DO CARNAVAL, COM DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS COLETADOS A GRUPOS CADASTRADOS NO PROGRAMA, COMO EMPREENDEDORES DO ARTESANATO, ECONOMIA SOLIDÁRIA, PRODUTORES CULTURAIS E COOPERATIVAS.”

II – VOTO DO RELATOR

A criação do Programa Recicla Rio tem potencial para gerar impactos positivos diretos no comércio, na indústria e, futuramente, na agricultura. Ao destinar resíduos a grupos organizados, a iniciativa estimulará a formação de uma cadeia produtiva baseada na reciclagem, impulsionando o mercado de matérias-primas reaproveitáveis e incentivando o surgimento de empreendimentos sustentáveis.
Ao integrar catadores, artesãos e produtores culturais, o programa contribuirá para o fortalecimento da economia local, promoverá a geração de renda e ampliará a disponibilidade de insumos reciclados, que poderão ser incorporados por setores industriais e, posteriormente, adaptados a práticas agrícolas sustentáveis.
Por estas razões meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 20 de outubro de 2025

Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 20 de outubro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, “FAVORÁVEL” ao Projeto de Lei nº 103/2025 de autoria do Vereador Salvino Oliveira.

Sala da Comissão, 20 de outubro de 2025
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente


Vereador FÁBIO SILVA
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250300103Protocolo347
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2025Despacho03/10/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/04/2025Data de Fim Prazo 06/18/2025

ComissãoComissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/20/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/22/2025Pág. do DCM da Publicação 34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FABIO SILVA

Ata 12ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/31/2025Pág. do DCM da Publicação 41



Observações:


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