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PROJETO DE LEI Nº 1479/2025
Inclui a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 25 de novembro.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301479 Protocolo9010
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/15/2025 Despacho 10/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2026 Data do Recibo04/07/2026
Prazo Final05/04/2026 Data do Retorno05/04/2026


Observações:


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