§ 3º A etapa de curso de formação será indispensável, terá caráter técnico e observará matriz curricular compatível com as atividades desenvolvidas pela divisão de Elite da Guarda Municipal.
§ 4º O treinamento técnico, teórico e prático com arma de fogo terá caráter eliminatório e será parte do curso de formação específico a que alude o inciso IV do § 1º do presente artigo.
§ 5º A lotação na divisão de Elite da Guarda Municipal, após aprovação no processo seletivo interno, não garante direito subjetivo à sua manutenção, que é condicionada ao atendimento de critérios a serem estipulados em Decreto regulamentador.
§6º Não ocorrendo preenchimento das vagas descritas no caput por não atendimento aos critérios deste artigo, admitir-se-á o preenchimento das vagas remanescentes segundo critérios do Poder Executivo.
VEREADOR DR. GILBERTO VEREADORA TALITA GALHARDO VEREADOR LENIEL BOREL
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Junior da Lucinha
Vereador Felipe Michel
Vogal Interino
Comissão de Segurança Pública
Vereador Felipe Boró
Vereadora Talita Galhardo
Vogal
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Vereador Marcos Dias Presidente Vereador Flávio Pato Vogal Interino Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Vereador Vitor Hugo Presidente Vereador Wagner Tavares Vice-Presidente Interino Comissão de Trabalho e Emprego Vereador William Siri Presidente Vereadora Rosa Fernandes Vogal
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Vereador Wellington Dias
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir