Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 66

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Modifique-se o art. 17-D do PLC nº 13/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17-D. 60% da divisão de Elite da Guarda Municipal deverá ser composta por servidores efetivos da guarda municipal, na função de agentes da força de segurança armada, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos de Decreto regulamentador.

§ 1º O processo seletivo interno a que se refere o caput conterá as seguintes etapas obrigatórias:

I - avaliação de conhecimentos específicos;

II - teste de aptidão física;

III - realização de exames;

IV - curso de formação específico.

§ 2º Os exames a que se refere o inciso III do § 1º deste dispositivo possuirão caráter eliminatório e serão os seguintes:

I - exame de saúde física;

II - exame toxicológico;

III - avaliação psicológica;


IV - investigação social.

§ 3º A etapa de curso de formação será indispensável, terá caráter técnico e observará matriz curricular compatível com as atividades desenvolvidas pela divisão de Elite da Guarda Municipal.

§ 4º O treinamento técnico, teórico e prático com arma de fogo terá caráter eliminatório e será parte do curso de formação específico a que alude o inciso IV do § 1º do presente artigo.

§ 5º A lotação na divisão de Elite da Guarda Municipal, após aprovação no processo seletivo interno, não garante direito subjetivo à sua manutenção, que é condicionada ao atendimento de critérios a serem estipulados em Decreto regulamentador.

§6º Não ocorrendo preenchimento das vagas descritas no caput por não atendimento aos critérios deste artigo, admitir-se-á o preenchimento das vagas remanescentes segundo critérios do Poder Executivo.


Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2025


VEREADOR DR. GILBERTO
VEREADORA TALITA GALHARDO
VEREADOR LENIEL BOREL



Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Felipe Michel

Vogal Interino

Comissão de Segurança Pública

Vereador Felipe Boró

Vice-Presidente

Vereadora Talita Galhardo

Vogal


Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Flávio Pato
Vogal Interino

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

Vereador William Siri
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Wellington Dias

Vice-Presidente




JUSTIFICATIVA

VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE CANELLA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200013 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 66 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/10/2025 Despacho 06/10/2025
    Publicação
06/11/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 66 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/10/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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