Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 551/2025
Projeto de Lei nº 585/2025 que “INSTITUI O PROGRAMA ‘CARIOCA LIXO ZERO’, VOLTADO A COIBIR O DESCARTE IRREGULAR DE LIXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR FLAVIO PATO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Identificamos o seguinte projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:
1.1. SANCIONADO ou PROMULGADO
Lei nº 3.273/2001, que “Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro” (PL nº 60/2001).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000. Não obstante, convém:
a) avaliar a supressão da expressa referência ao Município do Rio de Janeiro na ementa e no art. 1º da proposição, em atenção ao Parecer Normativo CJR nº 1/1989, subitem “6.4”; e
b) avaliar se os arts. 4º e 6º do projeto, ao pretenderem conceder ao Poder Executivo atribuições que já lhe são privativas (art. 107, IV e VII, da Lei Orgânica do Município), podem se caracterizar como comandos autorizativos impróprios.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 30, XLI; 269, II; 460; e 472, III; todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM). No entanto, o art. 2º da proposição pode conflitar com o art. 71, II, “b”, da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei Federal nº 12.305/2010, que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos [...] e dá outras providências”.
Lei Estadual nº 4.191/2003, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências”.
Lei Complementar Municipal nº 270/2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Lei Municipal nº 4.969/2008, que “Dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2