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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2023, QUE “CRIA A FEIRA PERMANENTE DE PRODUTOS ORGÂNICOS E ARTESANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Vereador Matheus Gabriel
Relator: Vereador Átila Nunes
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Veto do Projeto de Lei Complementar nº 131/2023, que “CRIA A FEIRA PERMANENTE DE PRODUTOS ORGÂNICOS E ARTESANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" de autoria do Senhor Vereador Matheus Gabriel.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 24 de março de 2025.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de março de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei Complementar nº 131/2023, de autoria do Senhor Vereador Matheus Gabriel.
Sala da Comissão, 24 de março de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal