Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 71

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE COMBATE AO RACISMO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Texto da Emenda

Inclua-se ao PLC nº 13/2025, onde couber, os seguintes artigos:

Art. 17- P – É vedado o porte de arma de fogo pelos agentes da FSM-RIO, sendo autorizada apenas a utilização de equipamentos não letais, mediante regulamentação
específica e formação adequada.

Art. 17- Q – A jornada de trabalho dos agentes da FSM-RIO não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais, garantido o descanso semanal remunerado, nos termos da
legislação trabalhista e dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Art. 17- R – Os cargos operacionais da FSM-RIO somente poderão ser exercidos por servidores públicos efetivos, aprovados mediante concurso público de provas ou de provas
e títulos, vedada a contratação temporária para estas funções.

Art. 17- S – A formação inicial e continuada dos agentes da FSM-RIO será obrigatoriamente realizada em instituições públicas reconhecidas, com currículo aprovado por comissão interinstitucional composta por especialistas em segurança cidadã, direitos humanos e controle social. Nenhum agente poderá ser designado para atividades externas sem a conclusão dessa formação.

Art. 17- T – A atuação da FSM-RIO estará sujeita à fiscalização externa por órgão
independente, a ser composto por membros da Defensoria Pública, Ministério Público,
Ouvidoria Geral do Município e representantes da sociedade civil, com competência para
receber denúncias, realizar inspeções e propor recomendações.

Art. 17- U – É vedado o porte de arma de fogo, ainda que de menor potencial ofensivo, por parte de servidores da FSM-RIO contratados sob regime celetista ou temporário, autorizando-se tal porte exclusivamente aos servidores públicos efetivos admitidos por concurso público, sob o regime estatutário.

Art. 17- V - Os agentes da FSM-RIO deverão utilizar, durante toda a jornada de trabalho, câmeras corporais fixadas no uniforme, com gravação contínua e armazenamento seguro das imagens, conforme regulamentação específica. O uso indevido, desligamento injustificado ou manipulação das imagens será passível de sanção.

Art. 17- X – O uniforme da FSM-RIO deverá possuir identidade visual própria e distinta das corporações militares, vedando-se o uso de trajes que remetam à estética militarizada.

Art. 17- Z – A formação e capacitação dos agentes da FSM-RIO deverá obrigatoriamente incluir conteúdos relacionados a direitos humanos, mediação de conflitos e uso proporcional da força, ministrados por instituições reconhecidas.

Art. 17- AB – A nomeação para cargos de chefia e coordenação da FSM-RIO deverá observar critérios objetivos de experiência profissional, formação específica e idoneidade
moral, sendo vedada a nomeação de pessoas condenadas por violação de direitos humanos.
Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2025

VEREADORA THAIS FERREIRA
VEREADORA MONICA BENICIO
VEREADOR WILLIAM SIRI
VEREADOR RICK AZEVEDO
VEREADOR LENIEL BOREL

Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Felipe Michel
Vogal Interino

Comissão de Segurança Pública

Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente

Vereadora Talita Galhardo
Vogal

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Flávio Pato
Vogal Interino

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

Vereador William Siri
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200013 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE COMBATE AO RACISMO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Nº da Emenda 71 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 06/10/2025 Despacho 06/10/2025
    Publicação
06/11/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 70/71 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/10/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.