Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.864, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3287, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Santos e Tainá de Paula, que “Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do povo carioca o Caminho do Papa, percorrido por João Paulo II, na Favela do Vidigal, AP- 2”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
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