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PROJETO DE LEI Nº 450/2025
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluída no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

O Dia do Dirigente Cristão de Empresa, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA


A inclusão que se propõe pelo presente projeto de lei se deve ao reconhecimento por parte da Câmara Municipal do Rio de Janeiro à tradicional atuação da UNIAPAC ADCE'Rio - Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas - por suas ações desenvolvidas pelo bem-comum na sociedade civil carioca.

A UNIAPAC - Union Internationale des Association Patronales Catholiques - foi fundada em 1931, na Europa, e hoje é presidida pelo empresário português Bruno Bobone, atualmente representada na América Latina por Gigi Cavalieri, filha de um dos 11 fundadores da ADCE - Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas - no Brasil, o empresário Newton Cavalieri, e também representada no país por Sérgio Cavalieri, Presidente da ADCE Brasil, sinal de tradição e unidade.

A Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas (ADCE' Brasil) foi fundada em 29 de março de 1961, na cidade de São Paulo, como uma entidade empresarial sem fins lucrativos, com olhar ecumênico e diálogo inter religioso, que tem suas raízes nos ensinamentos e práticas da DSI - Doutrina Social da Igreja - e foi fundada por empreendedores cristãos, motivados pelo movimento da UNIAPAC Internacional, com objetivo da condução de negócios, visando a geração de riqueza de forma sustentável e justa, tendo como pressuposto básico, a inalienável dignidade da pessoa humana.

Outra premissa da UNIAPAC ADCE é a evangelização no ecossistema empresarial em unidade com a CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -, através da Comissão Episcopal para a Cultura e a Educação, reforçando a importância de integrar os valores do ensino social cristão nas atividades econômicas com o intuito de promover uma ética empresarial mais responsável e humana.

A Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa tem como principal objetivo a promoção entre os líderes empresariais, dirigentes de empresas e empreendedores, a formação e a implementação de uma economia que sirva em primeiro lugar às pessoas e próprio ao bem-comum, realizando congressos, simpósios e encontros entre os diversos segmentos econômicos e os empresários, oportunizando aprofundamento e reflexão sobre o papel da Igreja no mundo dos negócios e seu compromisso com a justiça social e econômica.

A UNIAPAC ADCE' Brasil e as ADCEs regionais têm como objetivo construir alianças estratégicas com parceiros que estejam alinhados com o desenvolvimento sustentável da economia do Brasil, objetivando a construção coletiva de um mundo mais justo.

A UNIAPAC está presente em quatro continentes, em diversos países da América Latina e em vários estados da federação brasileira - a ADCE' Guanabara, que hoje é a ADCE' Rio, foi fundada em 3 de agosto de 1962, no endereço localizado na Rua Sete de Setembro, n° 31, no Centro da cidade, onde hoje existe o edifício sede da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Nesses 63 anos de bons serviços prestados à sociedade civil carioca, que serão completados no próximo mês de agosto de 2025, a Associação dos Dirigentes Cristãos de Empresas foi presidida por notórias lideranças, como os empresários João Fortes, seu filho Márcio Fortes, Humberto Mota, Ângela Costa, Alberto Blois e Alberto Gallo. Atualmente, é presidida por Elmair Neto e Matheus Campelo, à frente da iniciativa da UNIAPAC ADCE' Jovem Rio.

Assim, com os argumentos acima elencados, espero ter dado o embasamento suficiente à presente proposição, recebendo de meus Pares o apoio necessário para que a mesma alcance êxito.

Texto Original:

PROJETO_2352.pdf - PROJETO_2352.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/15/2025Despacho 05/06/2025
Publicação 05/07/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 56/57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 06/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº436/202505/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável09/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 450/2025 => Encerrada09/25/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 450/2025 => Aprovado (a) (s)09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 450/2025 => Encerrada10/02/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 450/2025 => Aprovado (a) (s)10/02/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/06/2025Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300450 => Lei 912010/21/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2025






   
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