Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 450/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO DIRIGENTE CRISTÃO DE EMPRESA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
O Dia do Dirigente Cristão de Empresa, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA