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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 163/2025 que “INCLUI O DIA DO EMPREENDEDORISMO JOVEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor do Projeto: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Fabio Silva
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 163/2025, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “INCLUI O DIA DO EMPREENDEDORISMO JOVEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
II – VOTO DO RELATOR
A inclusão do Dia do Empreendedorismo Jovem no calendário oficial da cidade trará benefícios diretos aos setores do comércio, da indústria e da agricultura, ao estimular o surgimento de novos negócios e soluções inovadoras voltadas a essas áreas.
A iniciativa incentivará jovens a desenvolverem empreendimentos que renovarão práticas comerciais, industriais e agrícolas, impulsionarão a adoção de novas tecnologias e ampliarão a oferta de produtos e serviços. Também fortalecerá cadeias produtivas, gerará emprego e renda e contribuirá para o dinamismo da economia.
Diante do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2025
Vereador Fabio Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 9 de junho de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Fabio Silva, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 163/2025 de autoria do Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2025
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente
Vereador FABIO SILVA
Vice-Presidente
Vereador RENATO MOURA
Vogal