Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa da Mulher ao Projeto de Lei nº 292/2025, que “ESTABELECE O DIREITO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DE SEUS DEPENDENTES À PRIORIDADE EM MATRÍCULA OU TRANSFERÊNCIA EM CRECHES E DEMAIS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Salvino Oliveira
Relatora: Vereadora Helena Vieira
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 292/2025, que “ESTABELECE O DIREITO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DE SEUS DEPENDENTES À PRIORIDADE EM MATRÍCULA OU TRANSFERÊNCIA EM CRECHES E DEMAIS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Salvino Oliveira.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição visa instituir a prioridade na matrícula e transferência de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes em instituições municipais de ensino, quando houver mudança repentina de domicílio. A medida visa garantir a continuidade da educação e minimizar os impactos da violência na vida estudantil. Assim exposto sou FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 292/2025.
Sala da Comissão, em 29 de setembro de 2025.
Vereadora Helena Vieira
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa da Mulher, reunida em 29 de setembro de 2025, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Helena Vieira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 292/2025, de autoria do Vereador Salvino Oliveira.
Sala da Comissão, em 29 de setembro de 2025.
Vereadora Helena Vieira
Presidente
Vereadora Gigi Castilho Vereadora Mônica Benício
Vice-presidente Vogal