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PROJETO DE LEI Nº 525/2025
Inclui o Dia do Caboclo Mirim no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Caboclo Mirim, a ser comemorado anualmente no dia 12 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300525 Protocolo3675
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2025 Despacho 05/12/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2025 Data do Recibo11/03/2025
Prazo Final11/26/2025 Data do Retorno11/25/2025


Observações:


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