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PROJETO DE LEI Nº 755/2025
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FAMÍLIAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas, com o objetivo de promover o respeito, a inclusão e a valorização das famílias que convivem com crianças, adolescentes ou adultos com deficiências, síndromes raras ou outras condições que demandem cuidados especiais.

Art. 2º A campanha abrangerá:

I - ações de informação e educação da população;

II - capacitação de servidores públicos e profissionais da rede de atendimento;

III - produção e divulgação de materiais educativos;

IV - promoção de eventos e debates públicos;

V - combate à discriminação e ao preconceito.

Art. 3º As ações da campanha serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo contar com a colaboração de outras áreas da Administração, conforme regulamentação e planejamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300755 Protocolo4831
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/03/2025 Despacho 06/17/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2026 Data do Recibo03/10/2026
Prazo Final03/31/2026 Data do Retorno03/31/2026


Observações:


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