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PROJETO DE LEI Nº 1283/2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO NEGROMURO.

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o Projeto Negromuro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301283 Protocolo7819
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2025 Despacho 09/18/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2026 Data do Recibo03/10/2026
Prazo Final31/03/2026 Data do Retorno03/31/2026


Observações:


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