Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 3431-A/2024

EMENTA:
    “TOMBA PROVISORIAMENTE POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL A SEDE DO GRÊMIO RECREATIVO PAU - FERRO, NO BAIRRO DE IRAJÁ”

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede do Grêmio Recreativo Pau - Ferro, localizado na Rua Honório de Almeida, número 132, no bairro de Irajá.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de setembro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20240303431Protocolo8602
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2024Despacho08/08/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/10/2025Data de Fim de Prazo09/15/2025
Data de Reunião09/10/2025Data da Publ.09/12/2025
Pág. do DCM da Publicação30Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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