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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3431-A/2024
EMENTA:
“TOMBA PROVISORIAMENTE POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL A SEDE DO GRÊMIO RECREATIVO PAU - FERRO, NO BAIRRO DE IRAJÁ”
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Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede do Grêmio Recreativo Pau - Ferro, localizado na Rua Honório de Almeida, número 132, no bairro de Irajá.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 10 de setembro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20240303431 | Protocolo | 8602 |
| Autor | VEREADORA ROSA FERNANDES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/01/2024 | Despacho | 08/08/2024 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 09/10/2025 | Data de Fim de Prazo | 09/15/2025 |
| Data de Reunião | 09/10/2025 | Data da Publ. | 09/12/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 30 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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