Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 326/2026-PL
Projeto de Lei nº 2.193/2026, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO O EVENTO “MARCHA PARA JESUS”.
Autoria: VEREADORA HELENA VIEIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas:
Lei nº 7.540, de 13 de setembro de 2022, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o evento Marcha para Jesus.”
Lei nº 5.236, de 11 de janeiro de 2011, que “Altera a Lei n° 5.146/2010, para incluir no último sábado de agosto a Marcha para Jesus no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2