DESPACHO: A imprimir
INDEFERIDO com base no item 1 do precedente regimental nº 68, 2017, combinado com o item 2 do Precedente Regimental nº 30, de 2005.Verifica-se na emenda de nº 1 ao PLC nº 13/2025 que o nome do Vereador consta do preâmbulo da proposição e a respectiva assinatura esta próxima a do primeiro signatário. De outra forma, somente é permitida a retirada de autoria ou coautoria quando houver descaracterização do texto normativo original o que não é o caso. .
Em 26/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente
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