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PROJETO DE LEI Nº 2626/2023
Dispõe, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, sobre a instalação dos hidrômetros pelas concessionárias de fornecimento de água e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água no âmbito do Município do Rio de Janeiro serão devidamente colocados nos interiores dos imóveis, vedando às concessionárias qualquer instalação ou reinstalação destes aparelhos em calçadas, áreas externas e em locais não autorizados pelos proprietários, locadores e responsáveis de residências, estabelecimentos públicos e privados.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, todos os hidrômetros deverão constar em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários responsáveis pelas leituras e aferições por parte das concessionárias.

Art. 3º Ficará a cargo do consumidor a escolha pela instalação, permanência ou reinstalação dos hidrômetros em áreas externas, sendo, porém de sua responsabilidade a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros a este medidor.

Art. 4º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei implicará aos estabelecimentos comerciais a aplicação da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

Parágrafo único. O valor arrecadado com a multa prevista no caput deste artigo será revertido em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDC, de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302626 Protocolo2182
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/14/2023 Despacho 11/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2025 Data do Recibo12/02/2025
Prazo Final12/23/2025 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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