OFÍCIO GP Nº 239/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 211, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Diego Faro, que “Altera a ementa, o caput do art. 1º, o § 2º do art. 1º e o caput do art. 3º da Lei nº 5.722, de 2014”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito


LEI Nº 9.028, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei n° 5.722, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 5.722, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 5.722, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Acrescente-se § 3º ao art. 1º da Lei nº 5.722, de 2014, com a seguinte redação:

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 5.722, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/08/2025Despacho 09/08/2025
Publicação 09/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 211, DE 2025. LEI N° 9.028, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110037409/09/2025Poder Executivo




   
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